quarta-feira, 13 de abril de 2016


Capítulo IV – Companhias

Artigo 15 - As companhias da instituição DME são:


- Centro de Instrução (C.I);

- Centro de Ensino (C.E);

- Centro de Patrulha (C.P);

- Centro de Supervisão (C.S);

- Centro do Corpo Empresarial (CCE);

- Centro de Treinamento (C.T).

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