Capítulo IV – Companhias
Artigo 15 - As companhias da instituição DME são:
- Centro de Instrução (C.I);
- Centro de Ensino (C.E);
- Centro de Patrulha (C.P);
- Centro de Supervisão (C.S);
- Centro do Corpo Empresarial (CCE);
- Centro de Treinamento (C.T).
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