quarta-feira, 13 de abril de 2016

Capítulo X – Direitos


Artigo 42 - Apenas policiais de alta confiança dos Supremos receberão direitos, sendo proibido que qualquer policial peça direitos. O uso indevido dos direitos acarretará punições graves. Podendo ser banimento ou expulsão da corporação.


Capítulo XI – Medalha de Honra


Artigo 43 - Destinada aos policiais que merecerem por serviços feitos à Polícia DME, podendo ser permanente ou temporária. Medalha de Honra são entregues apenas pelos Comandantes supremos.


Capítulo XII – Aliada


Artigo 44 - A nossa atual aliada é a Organização GOPH, todos os policiais da mesma são bem-vindos, desde que mantenham-se comportados e respeitando as regras de ambas instituições.


Capítulo XIII – Golpe de Estado


Artigo 45 -  Golpe de Estado é derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo. Os golpes de estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria, embora este tipo de ações normalmente só triunfa quando tem apoio popular.

Artigo 46 - Os Golpes de Estado são totalmente irregulares. Os policiais que se submeterem a tal ato estarão sujeitos a serem exonerados da corporação.
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