Capítulo X – Direitos
Artigo 42 - Apenas policiais de alta confiança dos Supremos receberão direitos, sendo proibido que qualquer policial peça direitos. O uso indevido dos direitos acarretará punições graves. Podendo ser banimento ou expulsão da corporação.
Capítulo XI – Medalha de Honra
Artigo 43 - Destinada aos policiais que merecerem por serviços feitos à Polícia DME, podendo ser permanente ou temporária. Medalha de Honra são entregues apenas pelos Comandantes supremos.
Capítulo XII – Aliada
Artigo 44 - A nossa atual aliada é a Organização GOPH, todos os policiais da mesma são bem-vindos, desde que mantenham-se comportados e respeitando as regras de ambas instituições.
Capítulo XIII – Golpe de Estado
Artigo 45 - Golpe de Estado é derrubar ilegalmente um governo constitucionalmente legítimo. Os golpes de estado podem ser violentos ou não, e podem corresponder aos interesses da maioria ou de uma minoria, embora este tipo de ações normalmente só triunfa quando tem apoio popular.
Artigo 46 - Os Golpes de Estado são totalmente irregulares. Os policiais que se submeterem a tal ato estarão sujeitos a serem exonerados da corporação.
____________________________________________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário